A pandemia de covid-19 causou grandes impactos de curto, médio ou longo prazo em nossas vidas. Os efeitos da pandemia nos forçou a mudar hábitos e ações simples do cotidiano e a reinventar formas de trabalho diante da necessidade de distanciamento social. Os ajustes aos novos paradigmas de comportamento humano, trabalho, interação e consumo com análise de dados se fez imprescindível por questões de sobrevivência a nova realidade global.
Diante deste contexto, o tema privacidade de dados vem obtendo destaque nesse processo de transformação acelerado significativamente pela pandemia.
O Brasil vem avançando positivamente no que diz respeito a proteção de dados, com mais de 140 milhões de internautas, o Brasil detém o maior mercado de internet da América Latina e o quarto maior do mundo em número de usuários. Em 2014 foi aprovado o Marco Civil da Internet, sendo uma referência na regulação da internet brasileira tendo a privacidade como um de seus principais pilares. Tornando-se a primeira lei do país a disciplinar princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, abordando as relações jurídicas estabelecidas na internet.
Foi o Marco Civil da Internet que reconheceu as relações jurídico-virtuais e discorreu acerca dos crimes cibernéticos. Não obstante, a lei deixou um importante vácuo: a forma com que os dados fornecidos pelos usuários poderiam ser utilizados pelas empresas.
Com o novo regramento regida pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), vigente, em parte, a partir de maio de 2021 e, na sua totalidade, a partir de agosto de 2021, traz muitos desafios e oportunidades e visa regulamentar como se dá a captura e tratamento de dados em território brasileiro e reitera a necessidade de consentimento livre, informado e inequívoco por parte do usuário. A LGPD demanda uma grande transformação, com impactos positivos sobretudo no âmbito de segurança da informação.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi concebida com inspiração na Regulamentação Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia (General Data Protection Regulation - GDPR), colocando o Brasil na vanguarda da proteção de dados pessoais, em sintonia com demais países desenvolvidos, e como tal cria uma estrutura legal para a forma como os dados pessoais podem ser tratados no Brasil, e também se aplica às relações de consumo bem como nas relações laborais, hoje impactadas pelo trabalho remoto.
Indispensável destacar que a LGPD não ampara somente cidadão brasileiros, mas qualquer pessoa da qual dados são coletados ou processados durante o tempo em que estiverem no território brasileiro.
Contendo sessenta e cinco artigos, separados em dez capítulos, a LGPD abarca, na sua abrangência, toda a forma de processamento de dados, conferindo direitos aos titulares de dados, e estabelecendo o que consisti dados pessoais. E ainda, torna obrigatório a figura do Responsável pela Proteção de Dados (DPO), bem como instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com força para orientação, supervisão e aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD.
O marco jurídico regulatório LGPD, inédito no Brasil, atinge todas as instituições públicas e privadas, que agora terão que se adaptar a essa nova regulamentação, que tem como princípio proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Os desafios e oportunidades são enormes e positivas, cabe aos profissionais de privacidade de dados o devotamento necessário do conteúdo e das mudanças promovido pela Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.